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PEDI DEMISSÃO, QUAIS OS MEUS DIREITOS TRABALHISTAS?

@adv.andersonprudente

DIREITOS APÓS PEDIR DEMISSÃO

INFORMATIVO DIREITO DO TRABALHO

TEMA: Direitos após pedir demissão

OBSERVAÇÃO: Antes de adentrar no tema, importante ressaltar que os direitos trabalhistas abaixo descrito, são cabíveis tanto para trabalhador com carteira assinada, como também para trabalhadores que TRABALHAM SEM CARTEIRA ASSINADA.

     A diferença é que o trabalhador sem carteira assinada, caso o empregador (empresa/patrão) não pague seus direitos trabalhistas, terá que comprovar o vinculo com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho.

Portanto, TODOS OS TRABALHADORES, COM OU SEM CARTEIRA ASSINADA, tem os mesmos direitos trabalhista, não é porque trabalha sem carteira assinada que seus direitos não existem. Pelo contrário, SEUS DIREITOS EXISTEM SIM!!!

    Depois desse alerta, vamos ao tema:

1. PEDI DEMISSÃO, QUAIS OS MEUS DIREITOS TRABALHISTAS RESCISÓRIOS?

Terá os seguintes direitos a receber em caso de pedido de demissão:

salário do mês proporcional;

13º salário proporcional;

férias vencidas;

férias proporcionais.

   O salário proporcional diz respeito aos dias trabalhados durante o mês em que ele será desligado. Ex: pedir demissão com 20 dias trabalhados, deverá receber o saldo de salário desses 20 dias.

02. ENTÃO NÃO TENHO DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO E NEM O SAQUE DO FGTS???

Em caso de pedido de demissão, o trabalhador não tem direito ao seguro desemprego muito menos o saque do FGTS, nem direito a multa de 40% do FGTS.

03. MAS E SE A EMPRESA (EMPREGADOR) NÃO QUISER QUE O TRABALHADOR CUMPRA O AVISO PRÉVIO, A EMPRESA (EMPREGADOR) TEM QUE ME PAGAR?

A resposta é sim, se a empresa não quiser que o trabalhador cumpra o aviso prévio, é devido o pagamento do aviso prévio na rescisão trabalhista (acerto).

04. EXISTE DEMISSÃO POR COMUM ACORDO ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR?

A demissão por acordo trabalhista surgiu com a Reforma Trabalhista como uma forma de regularizar uma prática comum nas relações de trabalho, mas, até então, era ilegal.

Aqui, empregador e empregado declaram estar em consenso sobre a rescisão do contrato, garantindo, assim, mais direitos.

   PORÉM, a empresa não é obrigada a fazer acordo. Esse tema será mais abrangido em outra postagem.

05. MAS NÃO QUERO CUMPRIR AVISO PRÉVIO, A EMPRESA (EMPREGADOR) PODE DESCONTAR?

A resposta é sim, em caso de não cumprimento de aviso prévio pelo trabalhador, a empresa pode sim descontar o valor do aviso prévio da sua rescisão trabalhista (acerto).

Ainda tem dúvidas? Entre em contato com nosso escritório de advocacia pelo cel/whats: (67) 9 9998-1100

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