EMPREGADA DOMÉSTICA

INFORMATIVO DIREITO DO TRABALHO
TEMA: EMPREGADA DOMÉSTICA SEM CARTEIRA ASSINADA – CONHEÇA SEUS DIREITOS
VOCÊ É EMPREGADA DOMÉSTICA E O PATRÃO NÃO ASSINOU SUA CARTEIRA DE TRABALHO?
Veja Bem, não é porque você trabalha sem registro na carteira que os seus direitos vão desaparecer!
Se você se encaixa nessa situação, esse INFORMATIVO é pra você!
IMPORTANTE: Antes de tudo, importante mencionar que é direito de toda empregada doméstica ter a sua carteira de trabalho devidamente assinada e receber todos os seus direitos trabalhistas.
1. QUANDO A EMPREGADA DOMÉSTICA DEVE TER SUA CARTEIRA ASSINADA?
Afinal, quando a empregada doméstica deve ser registrada?
Todas as trabalhadoras domésticas, independentemente da quantidade de horas trabalhadas, devem ter a carteira assinada se trabalham mais de duas vezes por semana em uma residência.
É diferente da diarista, por exemplo, que presta seus serviços por até 2 dias na semana.
No caso da empregada doméstica, existe um vínculo de emprego e o trabalho deve ter registro na carteira, para comprovar a relação de emprego, bem como o tempo de serviço pra fins trabalhistas, previdenciários e garantir todos os direitos da empregada doméstica!
No entanto, é comum patrões deixarem de registrar a doméstica pra reduzir custos e fugir de suas obrigações trabalhistas.
2. QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS DIREITOS DAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS SEM CARTEIRA ASSINADA?
A empregada doméstica que exerce suas atividades sem carteira assinada também pode ter acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.
Isso porque é responsabilidade do próprio empregador assinar a carteira de trabalho e contribuir para a previdência.
E não seria justo prejudicar a doméstica por uma irregularidade que o patrão cometeu, não é mesmo?
Por essa razão, a doméstica sem carteira assinada pode contratar um Advogado de sua confiança e entrar na Justiça para reconhecer os mesmos direitos que os trabalhadores com registro em carteira possuem.
Que tal agora descobrir quais são os principais direitos da empregada doméstica?
Veja só:
Limite de Jornada de Trabalho;
Hora Extra;
Intervalo para o almoço de no mínimo 1 hora, salvo acordo;
13º Salário;
Vale-Transporte;
Férias e 1/3 de férias;
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
Seguro-desemprego da empregada doméstica;
Descanso nos Feriados;
DSR – Descanso Semanal Remunerado;
Estabilidade durante a gravidez;
Licença-maternidade;
Contribuições ao INSS;
Pagamento do Salário em dia;
Entre outros...!!!
TRABALHO A MUITOS ANOS SEM REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO. O QUE FAZER?
Primeiro de tudo, importante conversar com seu empregador sobre a anotação na carteira de trabalho retroativo da época em que começou a trabalhar.
Caso haja recusa poderá contratar um Advogado de sua confiança e entrar com rescisão indireta na justiça trabalho para ter os seus devidos direitos trabalhistas desde o início do emprego sem carteira assinada.
TENHO DIREITO A INTERVALO INTRAJORNADA?
SIM, Intervalo para almoço. Terá direito de 01 hora e no máximo de 02 horas, salvo pactuado entre as partes 30 minutos. O horário de intervalo não é contabilizado na jornada de trabalho.
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