conheça seus direitos e entenda como funciona:


DIREITO DO TRABALHADOR
INFORMÁTIVO- DIREITO DO TRABALHO
TEMA: DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
OBSERVAÇÃO: Antes de adentrar no tema, importante ressaltar que os direitos trabalhistas abaixo descrito, são cabíveis tanto para trabalhador com carteira assinada, como também para trabalhadores que TRABALHAM SEM CARTEIRA ASSINADA.
A diferença é que o trabalhador sem carteira assinada, caso o empregador (empresa/patrão) não pague seus direitos trabalhistas, terá que comprovar o vínculo com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho.
Portanto, TODOS OS TRABALHADORES, COM OU SEM CARTEIRA ASSINADA, tem os mesmos direitos trabalhista, não é porque trabalha sem carteira assinada que seus direitos não existem. Pelo contrário, SEUS DIREITOS EXISTEM SIM!!!
Depois desse alerta, vamos ao tema:
FUI DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA, QUAIS OS MEUS DIREITOS TRABALHISTAS?
Em regra, são esses os seus direitos:
Saldo de salário dos dias trabalhados;
Aviso prévio
Férias integral (se houver) e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
Décimo terceiro integral (se houver) e proporcional;
Multa de 40% referente ao FGTS;
Seguro-desemprego (se houver preenchidos os requisitos);
Saldo do FGTS.
Importante ressaltar que os direitos acima narrados são para demissão sem justa causa, o que não se enquadra em caso de demissão por justa causa.
A empresa tem até no máximo de 10 dias úteis para efetuar o pagamento das verbas rescisórias (seus direitos) sob pena de multa de um salário do trabalhador (multa art. 487, § 8º CLT).
Lute pelos seus direitos!!!!
Informe elaborado por Anderson Prudente – Advogado OAB/MS: 27.194 - Especialista em Direito Trabalhista - Pós Graduado em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho.
Ainda tem dúvidas? Entre em contato com nosso escritório de advocacia pelo cel/whats: (67) 9 9998-1100
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