
DIREITO TRABALHISTA
FÉRIAS, COMO FUNCIONA? QUAIS MEUS DIREITOS? ABAIXO AS RESPOSTAS:

FÉRIAS

INFORMATIVO DIREITO DO TRABALHO
TEMA: FÉRIAS
O que diz a legislação trabalhista sobre férias?
O período de férias está previsto no Artigo 129 da Consolidação das Lei do Trabalho (CLT). A lei deixa claro que os trabalhadores celetistas possuem direito a um período de descanso, sem que sofram reduções em sua remuneração. Além disso, o benefício é previsto na Constituição Federal.
Inicialmente, em 1925 a lei indicava que os funcionários tinham direito a somente 15 dias de férias. Em 1977, com a publicação do Decreto-Lei Nº 1.535, o período foi dobrado, chegando aos 30 dias de descanso. Entretanto, passou a ser um direito para todos apenas em 1988, com a Constituição Federal.
O assunto é tratado entre os artigos 129 e 153, com todas as informações sobre esse direito trabalhista.
Quem tem direito ao período de férias?
A CLT determina que todo colaborador tem direito a 30 dias de férias. O requisito é ter cumprido 12 meses de trabalho na mesma empresa. Contudo, é comum que as empresas proporcionem esse período de descanso também para profissionais que ainda não completaram o tempo mínimo.
Aliás, as empresas cada vez mais tem aproveitado o fim de ano para conceder férias aos colaboradores, mesmo aqueles sem 12 meses de casa. Em suma, têm direito ao período de férias os colaboradores que atuam com carteira assinada. Portanto, aqueles que são contratados como Pessoa Jurídica, uma modalidade que vem ganhando popularidade no Brasil, não possuem esse benefício.
Além disso, o empregador poderá conceder férias dentro do período de mais de 12 meses. Ou seja, o colaborador trabalha por um ano e tem até o ano seguinte para aproveitar o
descanso. Entretanto, a lei determina que não podem ser acumuladas duas férias e se isso acontecer, o colaborador terá direito a um valor extra.
Quem não tem direito ao período de férias
Por mais que esse seja um benefício concedido aos trabalhadores brasileiros, nem todos possuem direito. Conforme o Artigo 133, existem algumas condições que cancelam esse período de descanso:
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Trabalhadores que deixam o emprego e não são recontratados dentro de 60 dias;
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Colaboradores que ficam em licença por mais de 30 dias;
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Aqueles que receberam valores da Previdência Social por acidente de trabalho ou auxílio doença por mais de 6 meses;
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Profissionais que deixam de trabalhar por mais de 30 dias, devido à paralisação dos serviços da empresa;
Como calcular férias proporcionais?
O cálculo de férias proporcionais normalmente é necessário quando acontece uma rescisão sem justa causa. Então, uma das verbas rescisórias consiste no pagamento parcial de férias. Em primeiro lugar, é necessário conhecer o salário bruto dessa pessoa e o total de meses trabalhados.
Para que você entenda melhor, vamos dar um exemplo. O nosso personagem recebe R$2.000 de salário e trabalhou por 5 meses durante o ano. Use essa fórmula para fazer a conta:
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R$2.000 dividido por 12 = R$166,66;
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R$166,66 x 5 meses trabalhados = R$833,33.
Em seguida, é necessário adicionar este valor ao adicional de 1/3 do salário. Faça o seguinte:
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R$2.000 dividido por 3 = R$666,66;
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Some R$666,66 + R$833,33 = R$1.499,99.
Colaborador com muitas faltas pode perder parte das férias?
Os trabalhadores que faltam muitos dias ao longo de um ano podem perder parte do período de descanso. Isso acontece quando não justificam as ausências. É algo que deve ser analisado quando o RH for calcular o tempo de férias, sempre conversando primeiro com os profissionais, para tentar entender a situação.
Enfim, nesses casos o número de dias a serem gozados pode variar. Veja:
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Até 5 faltas: 30 dias de férias;
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6 a 14 faltas: 24 dias de férias;
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15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
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24 a 32 faltas: 12 dias de férias;
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Acima de 32 faltas: 0 dias de férias o colaborador perde o direito.
Ainda tem dúvidas? Entre em contato com nosso escritório de advocacia pelo cel/whats: (67) 9 9998-1100
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